Educação infantil

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É brincando que se aprende

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Artigo sobre educação especial

EDUCAÇÃO ESPECIAL: DO PASSADO AO PRESENTE, UMA HISTÓRIA DE POUCOS AVANÇOS.

A base legal da Educação inclusiva se inicia na Constituição Federal de 1988 no Artigo. 208 incisos III e IV e Art.227§1° e §2°.
-A Lei n° 7853 de 24/10/1980 que dispõe sobre o apoio ás pessoas com deficiências, sua integração social assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, pois as pessoas portadoras de deficiências é um cidadão em sua plenitude.
-Decreto 3298/1989- Regulamenta a Lei 7853/89 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, ou seja, deixa explicita quais são deficiências.
-Portaria do MEC nº 679/99- Dispõe sobre a os requisitos de acessibilidade a pessoas com deficiência para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instruções.
-Lei n°10.098/00- Estabelece normas gerais sobre acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
-Lei 8.069/1990-art.5° e art.11°§1° e 2;
-Lei 9394/1996 LDB- Art.58§ 1°, 2° e 3°, art.59 I ao V art. 60§ único;
- Lei 10.172/01- aprova o Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos e metas para a educação das com necessidades educacionais especiais.
Declaração Mundial de Educação para todos e declaração de Salamanca. No caso específico da educação inclusiva, mais que adaptar o aluno à escola, torna-se vital adaptar a escola ao aluno. A Educação Inclusiva assegura que os alunos frequentem classes comuns com colegas não deficientes da mesma faixa etária, para que todos tenham a oportunidade de aprender, uns com os outros.
Nos países desenvolvidos os cuidados com pessoas com necessidades especiais evoluiu muito. No Brasil muitas Leis regulamentam o sistema e a política educacionais, as quais enfatizam olhar as diferenças, a diversidade e a inclusão, mas a inclusão real está longe de acontecer, não adiantam apenas leis, é necessário que se tenha uma visão ampla da realidade educacional do País, para que essas Leis funcionem de verdade e não só no papel.